Dia 08/11 o Senado Federal aprovou, com alterações significativas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 da Reforma Tributária, anteriormente votada na Câmara dos Deputados, que impactará significativamente o setor de Prestação de Serviços no Brasil, especialmente o setor de profissões regulamentadas, como por exemplo, a atividade de Arquitetos.
Desde então, a AsBEA BR e mais de 30 entidades representantes de diversas Profissões Regulamentadas, interpelaram diversos Senadores, conduzindo um árduo e importante trabalho de defesa da classe e de respeito à carga tributária atual, bem como, de busca por no mínimo, redução ao setor similar ao de outros setores, já contempladas no texto da Câmara dos Deputados.
Os diálogos com os Senadores, por parte da AsBEA, a fim de serem juridicamente consistentes, contaram com a assessoria do advogado Thiago Monroe, sócio do escritório de advocacia Monroe Advogados, consultor da AsBEA-PR.
A AsBEA obteve uma grande vitória: incluíram no texto da PEC 45/19 do Senado Federal redução de 30% na alíquota dos novos tributos (IBS e CBS) para prestadores de serviços de profissões regulamentadas. Essa emenda, proposta pelo Senador Ângelo Coronel.
Embora a redução de 30% não seja equivalente ao de outros setores, que possuem o dobro, consideramos que o pleito inicialmente foi vitorioso.
No momento, como ocorreram alterações pelo Senado Federal, do texto aprovado pela Câmara, a Câmara dos Deputados volta a analisar as alterações. Por isso, a AsBEA continuará vigilante e garantidora das vitórias já obtidas.
📌Entenda:
Quando da votação na Câmara dos Deputados da PEC 45/19, o texto aprovado causou pavor em razão da ausência de alíquota ou meio de lhe calcular para o setor de Prestação de Serviços, bem como, pelo fator de que seguindo a lógica do texto, estimativas conservadoras apontaram aumento de 300% da carga tributária para o setor de Prestação de Serviços Regulamentados. Isto porque, ocorrerá a substituição das atuais contribuições PIS e o COFINS, pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do ICMS e ISS, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Na prática, Prestadores de Serviços passarão a serem tributados com a mesma carga tributária que o comércio, o que não faz o menor sentido, visto que a carga tributária de cada setor é totalmente divergente.
Além disso, a Câmara dos Deputados, permitiu que diversos setores da econômica, que os Congressistas consideraram como essenciais à Sociedade Brasileira, fossem de antemão contemplados com uma redução de 60% sobre a futura alíquota. Nessa redução, a classe de Prestadores de Serviços Regulamentados, entre eles, os Arquitetos, não foram contemplados.
Pois bem, votada a PEC 45/19 na Câmara dos Deputados, o texto seguiu seu trâmite natural, sendo remetido para análise e aprovação do Senado Federal. O Senado Federal, por sua vez, conduziu um exame rigoroso do projeto, incluindo audiências públicas e ouvindo diversas classes do setor econômico, especialmente a dos Arquitetos, que foram representados no Senado Federal pela AsBEA Nacional.